Objetivos Sociais
Cláusula 4. A Associação terá os seguintes objetivos sociais:
a)desenvolver, representar e defender os interesses das editoras musicais que lhes são associadas, perante as Repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, relacionados às atividades de edição musical;
b)representar e defender os interesses de seus associados perante à entidades e empresas privadas, civis ou comerciais, celebrando Convênios, Acordos e Contratos, em seu próprio nome ou em nome de seus associados, desde que aprovados em Assembléia Geral, nos termos do artigo 20, item “c”;
c)promover e desenvolver, no interesse geral de seus associados, as atividades editoriais, na área musical, podendo realizar exposições, concursos e festivais;
d)constituir, quando solicitada, tribunais arbitrais, destinados a solucionar, por meios conciliatórios, os litígios que possam surgir entre seus associados, ou entre estes e terceiros;
e)manter intercâmbio cultural com entidades brasileiras ou estrangeiras que tenham objetivos correlatos com as atividades editoriais, firmando acordos ou convênios, firmando contratos de representação, acordos ou convênios, desde que aprovados em Assembléia Geral, nos termos do artigo 20, item “c”;
f)defender os direitos e interesses de seus associados, em juízo ou fora dele, na qualidade de legítima mandatária e substituta processual destes, havendo necessidade, para tanto, de aprovação da Assembléia Geral, nos termos do parágrafo único do artigo 20.
g)cobrar direitos autorais das obras musicais do catálogo de titularidade, editadas, ou administradas por seus associados, perante empresas públicas e privadas, civis ou comerciais, e/ou Autarquias, podendo, para tanto, firmar acordos, convênios ou contratos e fornecer licenças para tal finalidade, desde que aprovados em Assembléia Geral, nos termos do artigo 19, item “c”;
h)zelar para que seja mantido, por seus associados, elevados padrão de conduta ética e profissional;
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