Estatuto  
A Diretoria
  

Cláusula 21. A Diretoria é o órgão que promoverá a administração da associação e será composta de nove membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, seis Diretores e um Secretário Executivo. O Presidente, o Vice- Presidente e os seis Diretores serão eleitos, em votação aberta, em Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, sendo admitida a reeleição de qualquer membro.

Parágrafo Primeiro. O Secretário Executivo será designado pelos demais membros da Diretoria, podendo ser associado ou não, sendo que neste último caso não terá direito de voto. O Presidente, o Vice-Presidente e os demais Diretores somente poderão ser eleitos se forem representantes de associados.

Cláusula 22. A Diretoria terá as seguintes atribuições:

a) deliberar sobre os assuntos de interesse geral da Associação;

b) representar os interesses da Associação perante quaisquer empresas públicas ou particulares;

c) administrar a ABER e organizar o seu quadro de empregados, determinando os serviços;

d) fixar o valor das contribuições sociais;

e) decidir sobre o afastamento de seus membros, que faltem a mais de três sessões consecutivas, injustificadamente;

f) nomear o Secretário Executivo;

g) resolver os casos omissos nesse Estatuto e interpretar seus dispositivos, ad referendum da Assembléia Geral.



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