Estatuto  
Assembléia Geral
  

 Cláusula 14. A Assembléia Geral é o Órgão soberano da Associação, gozando da mais ampla soberania para decidir sobre quaisquer assuntos de interesse social.

Cláusula 16: A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, no segundo semestre do calendário civil, para apreciação do Balanço Geral e eleição dos membros da Diretoria quando for o caso.

Cláusula 17: A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, mediante convocação da Diretora ou, ainda, mediante convocação por escrito de associados que representem um terço dos votos, para tratar de assuntos de interesse geral da ABER.

Cláusula 19: Os votos dos associados serão computados da seguinte forma:

a)um voto aos associados que contribuírem com a contribuição I;

 

b)dois votos aos associados que contribuírem com a contribuição II;

 

c)três votos aos associados que contribuírem com a contribuição III;

 

d)quatro votos aos associados que contribuírem com a contribuição IV;

 

e) cinco votos aos associados que contribuírem com a contribuição V;

      f) um voto a mais para cada sócio fundador da ABER

Parágrafo Primeiro. O associado poderá  abster-se de votar.

Parágrafo Segundo: Os associados enquadrados na alínea “a” da cláusula 13  não terão direito a voto e nem direito a ser votado, conforme o previsto na alínea “c” da cláusula 7.

Parágrafo Terceiro: Será facultado à editora que apresentar faturamento anual compatível com a categoria de sócio especial prevista na alínea “a” do parágrafo primeiro da cláusula 13, optar pelo enquadramento na categoria de contribuição I (prevista na alínea “a” da cláusula 13), a fim de ter direito a voto e a ser votado, conforme o previsto na alínea “a” desta cláusula, desde que adote a contribuição social prevista na alínea “b” da cláusula 13.”



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