Contribuições Sociais
Capítulo IV – Contribuições Sociais.
Cláusula 13. Os associados pagarão, mensalmente, uma das seguintes contribuições sociais, conforme o faturamento anual do associado, na forma especificada no parágrafo primeiro abaixo:
a) contribuição especial – 1 (um) salário mínimo (categoria especial) b)contribuição I – 1,5 (um, vírgula cinco) salários mínimos
c) contribuição II – 3 (três) salários mínimos;
d) contribuição III – 6 (seis) salários mínimos;
e) contribuição IV – 10 (dez) salários mínimos;
f) contribuição V – 23 (vinte e três) salários mínimos.
Parágrafo Primeiro. As contribuições fixadas neste artigo, estarão subordinadas às seguintes condições: a) contribuição especial - editoras de música cujo balanço registrar faturamento anual inferior ou igual a 3.000 salários mínimos (categoria especial) b) contribuição I - editoras de música cujo balanço registrar faturamento anual entre 3.001 e 5.000 salários mínimos c) contribuição II – editoras de música cujo balanço registrar faturamento anual entre 5.001 e 10.000 salários mínimos; d) contribuição III – editoras de música cujo balanço registrar faturamento anual entre 10.001 e 30.000 salários mínimos; e) contribuição IV - editoras de música cujo balanço registrar faturamento anual entre 30.001 e 80.000 salários mínimos; f) contribuição V - editoras de música cujo balanço registrar faturamento anual superior a 80.001 salários mínimos.”
Parágrafo Segundo. O associado que desejar mudar de contribuição social, deverá formalizar seu desejo, por escrito a ABER , com acompanhamento do balanço anual. Seu pedido será levado a apreciação da Assembléia Geral.
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