Estatuto  
Contribuições Sociais
  

Capítulo IV – Contribuições Sociais.

                                  Cláusula 13. Os associados pagarão, mensalmente, uma das seguintes contribuições sociais, conforme o faturamento anual do associado, na forma especificada no parágrafo primeiro abaixo:


 

a) contribuição especial – 1 (um) salário mínimo (categoria            especial) 
b)contribuição I – 1,5 (um, vírgula cinco) salários mínimos

c) contribuição II  –  3 (três) salários mínimos;

d) contribuição III –  6 (seis) salários mínimos;

e) contribuição IV – 10 (dez) salários mínimos;

f) contribuição V – 23 (vinte e três) salários mínimos.

                       Parágrafo Primeiro. As contribuições fixadas neste artigo, estarão subordinadas às seguintes condições:
 
a) contribuição especial - editoras de música cujo balanço registrar faturamento anual inferior ou igual a 3.000 salários mínimos (categoria especial)
b) contribuição I - editoras de música cujo balanço registrar faturamento anual entre 3.001 e 5.000 salários mínimos
c) contribuição II – editoras de música cujo balanço registrar faturamento anual entre 5.001 e 10.000 salários mínimos;
d) contribuição III – editoras de música cujo balanço registrar faturamento anual entre 10.001 e 30.000 salários mínimos;
e)
contribuição IV - editoras de música cujo balanço registrar faturamento anual entre 30.001 e 80.000 salários mínimos;
f) contribuição V - editoras de música cujo balanço registrar faturamento anual superior a 80.001 salários mínimos.”

Parágrafo Segundo. O associado que desejar mudar de contribuição social, deverá formalizar seu desejo, por escrito a ABER , com acompanhamento do balanço anual. Seu pedido será levado a apreciação da Assembléia Geral.

                     


 

               



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