Estatuto  
Categoria dos Associados seus Direitos e Deveres
  

Capítulo III – Categoria dos Associados seus Direitos e Deveres.

Cláusula 6. A sociedade terá em seu quadro social somente editoras de música, entendendo-se, como tal, pessoas jurídicas, legalmente estabelecidas no país, que se dedicam à atividade editorial de obras musicais e lítero-musicais.

Cláusula 7. A Associação possui as seguintes categorias de associados:

a) associados fundadores, os que deliberaram a constituição da Associação, cujos nomes irão relacionados ao final deste Estatuto Social;

b) associados efetivos, os que, posteriormente, vierem a integrar o quadro social desta Associação;

c) associados especiais, aqueles que vierem a integrar o quadro social desta Associação, cujo balanço registrar faturamento anual inferior ou igual a 3.000 (três mil) salários mínimos, e que não terão direito a voto e nem direito a ser votado, conforme o disposto na cláusula 13, alínea “a”, parágrafo único da cláusula 10 e  parágrafo segundo da cláusula 19 deste Estatuto.

Parágrafo Único. Não haverá limitação de número de associados.  

Cláusula 8. Os associados fundadores e efetivos exercerão seus direitos e cumprirão seus deveres, conforme o estipulado nesse Estatuto Social.

Cláusula 9. A admissão de novo associado deverá ser feita por proposta firmada por, pelo menos dois associados, a qual, acrescida de parecer da Diretoria, será submetida à apreciação da Assembléia Geral. Não serão aceitos novos associados que não alcançarem votação favorável igual ou superior a maioria absoluta dos presentes à Assembléia.

Parágrafo Único. A admissão de novo associado poderá ser simplesmente negada, por mera deliberação da Assembléia Geral.

Cláusula 10. Os associados terão os seguintes direitos:

a) comparecer às reuniões das Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos nelas tratados;

b)submeter à apreciação da Diretoria e da Assembléia Geral todos os assuntos que sejam de interesse geral dos associados da ABER e propor as medidas que entender convenientes;

c)usufruir de todos os benefícios que a ABER possa lhe acarretar, oriundos dos convênios, acordos e contratos firmados por esta, em nome de seus associados;

d)convocar Assembléia Geral Extraordinária, mediante proposta firmada por, no mínimo, um terço dos associados.

e)ser votado para os cargos eletivos e exerce-los.

f)fazer parte de comissões criadas em Assembléia Geral, que represente os interesses sociais.

Parágrafo Único: Os associados especiais terão os seguintes direitos:

a)comparecer às reuniões das Assembléias Gerais e discutir os assuntos nelas tratados;

b)submeter à apreciação da Diretoria e da Assembléia Geral todos os assuntos que sejam de interesse geral dos associados da ABER e propor as medidas que entender convenientes;

c)usufruir de todos os benefícios que a ABER possa lhe acarretar, oriundos dos convênios, acordos e contratos firmados por esta, em nome de seus associados;


Cláusula 11. Os associados terão os seguintes deveres:

a)não pertencer a mais de uma associação ou sociedade da mesma natureza;

b)prestigiar moral e materialmente a Associação, cumprindo os dispositivos estatutários e as decisões da Diretoria e Assembléia;

c)pagar as contribuições sociais mensais estipuladas por esse estatuto e as contribuições extraordinárias, aprovadas pela Assembléia.

d)manter elevado nível de diálogo e conversações nos assuntos debatidos em Assembléia.

e)não caluniar, difamar ou injuriar qualquer membro da Associação, de forma verbal ou escrita.



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